Vagas por Província

VdE | 3 Directores dos Serviços Centrais | secretaria Geral da Administração Nacional da Pesca, IP

 


1. De acordo com o previsto no número 5 do artigo 38 do Decreto nº 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamen­tal, organização e funcionamento dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos, conjugado com a alínea e), do artigo 9 da Resolução nº 29/2021, de 16 de Setembro, da Comissão Interministerial da Reforma de Administração Pública, que aprova o Estatuto Orgânico da Administração Nacional da Pesca, IP, está aberto o concurso público para a selecção de 3 (três) Directores dos Serviços Centrais, nomeadamente os Serviços Centrais de Gestão das Pescarias, Serviços Centrais de Monitorização da Pesca e Serviços Centrais de Orde­namento Aquícola, por um período de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, para o provimento de vagas no seu Quadro de Pessoal.

 

2. Responsabilidades

2.1. DIRECTOR DE SERVIÇOS CENTRAIS DE GESTÃO DAS PESCARIAS

a) Garantir a execução das medidas de gestão das pescarias em exploração;

b) Pronunciar-se sobre o processo de concessão de direitos de pesca e propor a distribui­ção das quotas de pesca e de esforço de pesca;

c) Executar as acções de coordenação interinstitucional susceptíveis de ter impacto na pesca;

d) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão participativa das pescarias;

e) Elaborar planos de gestão das pescarias e estratégias de desenvolvimento das pescas e de ordenamento das pescarias;

f) Proceder à análise e emitir pareceres técnicos, designadamente, sobre os projectos de investimento, sobre as características, construção, aquisição e modificação de embarca­ções de pesca e dos seus equipamentos;

g) Propor, emitir pareceres sobre a criação das áreas de conservação dos recursos pes­queiros e garantir a respectiva gestão;

h) Analisar e propor as medidas de gestão que sejam consideradas necessárias para se alcançarem os objectivos de desenvolvimento das pescarias;

i) Participar nos estudos de avaliação do impacto e de viabilidade socioeconômica das alternativas de desenvolvimento e fomento da pesca;

 

2.2. DIRECTOR DE SERVIÇOS CENTRAIS DE MONITORIZAÇÃO DA PESCA

a) Elaborar propostas de estratégias de monitorização e estabelecimento de medidas de controlo das actividades de pesca;

b) Tramitar o processo de licenciamento para o exercício da pesca nas águas jurisdicionais de Moçambique ou alto mar e assegurar os mecanismos de cobrança das respectivas taxas;

c) Monitorizar e assegurar a utilização dos recursos pesqueiros nas águas jurisdicionais de Moçambique;

d) Monitorizar a implementação dos projectos de direitos de pesca e das medidas de gestão, de acordo com a legislação vigente;

e) Monitorizar as medidas de gestão constantes na legislação nacional decorrentes das resoluções e recomendações emanadas de Organizações Regionais e Internacionais de que Moçambique é Estado membro;

f) Manter um sistema de recolha de dados e informação estatística, incluindo mecanismos adequados para respectiva análise e disseminação;

g) Implementar programas de monitorização a bordo das embarcações de pesca;

h) Acompanhar as acções de extensão pesqueira, de prospecção e de pesca experimental de embarcações e artes de pesca;

i) Organizar e manter actualizado o registo das actividades de pesca, nomeadamente dos operadores, embarcações, sistemas e artes de pesca;

j) Colaborar na operacionalização do sistema de monitorização das embarcações de pesca e o respectivo centro;

k) Efectuar a monitorização contínua, via satélite ou outros meios de monitorização das embarcações de pesca nacionais e estrangeiras licenciadas para operar em águas jurisdicionais moçambicanas;

l) Efectuar a monitorização das embarcações de pesca nacionais licenciadas para a pesca em águas de Estados terceiros ou no alto mar;

m) Sistematizar e avaliar os dados recolhidos através dos meios de monitorização das embarcações de pesca;

n) Acompanhar, em colaboração com outras entidades, as ações relativas à prevenção e mitigação dos impactos ambientais resultantes das actividades da pesca;

 

2.3. DIRECTOR DE SERVIÇOS CENTRAIS DE ORDENAMENTO AQUÍCOLA

a) Elaborar e implementar planos de ordenamento e de gestão das atividades aquícolas e garantir a sua execução;

b) Tramitar o processo de licenciamento das atividades de aquacultura e com ela relacionada e assegurar os mecanismos de cobrança das respetivas taxas;

c) Estabelecer mecanismos eficazes de monitorização e controlo das atividades da aquacultura;

d) Propor normas de introdução, domesticação, preservação, seleção, importação e exportação de ovos, larvas ou sementes de espécies aquáticas com potenciais para a aquacultura;

e) Organizar e manter atualizado o registo das actividades da aquacultura e respectivo titular;

f) Referenciar geograficamente as faixas ou áreas de preferência, os parques e áreas aquícolas e as unidades de demonstração, de investigação e de pesquisa;

g) Acompanhar as actividades de prospecção de novas áreas para a actividade aquícola;

h) Manter um sistema de recolha de dados e informação estatística da produção aquícola, incluindo os mecanismos adequados para a respectiva análise e disseminação;

i) Participar na definição de normas técnicas de alimentos para a aquacultura, drogas veterinárias, materiais químicos e produtos biológicos usados na aquacultura;

j) Participar na elaboração de planos, programas, projectos relacionados com às acções de investigação e desenvolvimento da aquacultura;

k) Implementar as acções decorrentes de tratados, acordos e convênios com organismos nacionais e internacionais e com governos estrangeiros relativos a administração e ges­tão da aquacultura, em articulação com os órgãos locais e instituições do sector;

 

3. Os requisitos exigidos para as funções são:

a) Ser funcionário do Estado com nomeação definitiva e mais de 10 anos de serviço na Administração Pública;

b) Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura em Biologia, Gestão Ambiental, Bio- eco­nomia, Aquacultura ou outras áreas afins e estar integrado, no mínimo, na carreira de Técnico Superior Nl ou equivalente há mais de 5 anos;

c) Possuir capacidade de liderança, de planeamento estratégico, de trabalho em equipa;

d) Ter avaliação de desempenho positiva nos últimos 2 anos;

4. O método de selecção será por avaliação curricular seguida de entrevista profissional.

5. O Concurso irá decorrer na Administração Nacional da Pesca, IP, sito na Rua Consiglier Pe­droso, nº 34 7, cidade de Maputo.

 

6. A admissão ao concurso é solicitada ao Exmo Senhor Director-Geral da Administração Nacional da Pesca, IP, por meio do requerimento com assinatura reconhecida, com indicação da vaga para a qual se candidata e instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Passaporte;

b) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Diploma de Provimento comprovativo do enquadramento na carreira;

d) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

e) Comprovativo de ser funcionário do Estado com nomeação definitiva (Despachos de nomeação provisória e definitiva);

f) Fotocópia de fichas de avaliação dos últimos 2 anos; e

g) Carta de recomendação da Instituição que comprova de que o candidato está no activo.

 

7. O concurso é valido por 3 anos, a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.

Processo de candidatra

  • Endereço:

Dica

  • Secretaria Geral da Administração Nacional da Pesca, IP, sito na Rua Consiglier Pedroso, nº 34 7, cidade de Maputo, nas Secretarias das Delegações da Administração Nacional da Pesca, IP, nas províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza e Maputo, com a indicação de "Concurso para Selecção de Directores de Serviços Centrais".

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