VdE | Consultor Informático | Ministério da Economia e Finanças (MEF
1. O Ministério da Economia e Finanças (MEF) é o órgão central do Estado de Moçambique que orienta a formulação de políticas de desenvolvimento económico e social, coordena o processo de planificação e superintende a gestão das finanças públicas. Entre as suas competências, o MEF deve coordenar a inventariação dos recursos externos disponíveis, orientar e harmonizar a participação dos Parceiros de Cooperação nos programas de desenvolvimento económico e social.
2. Neste contexto, o MEF, através da Direcção Nacional de Gestão da Dívida Pública (DNGDP) encontra-se a beneficiar de apoio financeiro do Banco Mundial através do Projecto de Estatísticas e Dados para
o Desenvolvimento, e no ano de 2021 contratou um consorcio informático para a concepção, desenvolvimento e implantação de um novo Sistema Informático para a Gestão da Ajuda Externa interligado aos processos de Gestão de Finanças Públicas no País, que substituirá a actual Base de Dados ODAMoz.
3. Nesse sentido, o Ministério dos Transportes e Comunicações em coordenação com o Ministério da Economia e Finanças pretende aplicar parte deste fundos para contratar serviços de um consultor informático que terá sob sua alçada entre outras, as seguintes actividades:
• Apoiar a DNGDP e o CEDSIF no desenvolvimento, implantação e manutenção da nova Base de Dados sobre a Ajuda Externa, dando seguimento e supervisionando o trabalho do consórcio desenvolvedor da mesma;
• Apoiar na formação dos técnicos do MEF na utilização da nova Base de Dados e dar assessoria na sua utilização como parte das tarefas regulares da DNGDP;
• Apoiar na elaboração do Manual de Procedimentos da nova Base de Dados sobre a Ajuda Externa a partir do Modelo de Negócios aprovado;
• Realizar testes regulares das funcionalidades da nova Base de Dados e do sítio web associado;
• Participar na manutenção preventiva e evolutiva da nova Base de Dados, bem como no desenvolvimento de novas funcionalidades se necessário;
• Apoiar na correcta transferência de conhecimento ao CEDSIF sobre todos os aspectos de back-end da nova Base de Dados (instalação, configuração, gestão da base de dados, gestão do código fonte, etc.);
4. O (a) consultor(a) deve reunir, dentre outros, os seguintes requisitos:
• Formação em Engenharia Informática ou equivalente;
• Experiência mínima de 3 anos em análise e especificação de requisitos de sistemas informáticos;
• Domínio da língua portuguesa;
• Inglês técnico, fala e escrita;
• Experiência mínima de 3 anos em:
i. Administração de Sistemas de Gestão de Base de Dados com Oracle 19C, programação;
ii. Desenvolvimento de Application Programming Interfaces (APis) utilizando tecnologias RESTful eSOAP;
iii. Programação em Java/Spring Boot1 CSS e HTML S.
5. Duração do Contrato
O Consultor Informático será contratado inicialmente por um período de cinco (5) meses.
6. Critérios de Selecção
O Consultor Informático será seleccionado com base no Método de Selecção de Consultor Individual do Regulamento do Banco Mundial, Edição de Julho de 2016, revisto em Novembro de 2020, conjugado com o Decreto n.Q 5/2016, de 8 de Março. Os principais critérios para a selecção serão a experiência de trabalho relevante e qualificações.
Serão contactados apenas os candidatos préseleccionados para a fase de entrevista.
Processo de candidatra
- Envie um email para pde-procurement@pde.gov.mz
Dica
- Os candidatos (as) que possuírem os requisitos acima referidos poderão submeter os seus CV' s os endereços eletrónico acima ou pelo odamoz.mef@gmailcom poderão ihualmente entregar fisicamente no endereço: Av. Eduardo Mondlane, nQ 133/RC, na Cidade de Maputo, até ao dia 30/5/2022 pelas 10.00 horas (hora local) com referência nQ MZ-MEF-DC-293132-CSINDV /2022.